quarta-feira, 4 de setembro de 2013

CRIMES MATERIAIS, FORMAIS E DE MERA CONDUTA

Hoje vamos elucidar a diferença entre os crimes materiais, formais e de mera conduta.

Crimes Materiais são aqueles que a lei descreve conduta e resultado “naturalístico”, exigindo que este ocorra para que o crime se consume.

Resultado naturalístico é aquele que causa uma modificação no mundo exterior.

Exemplo: O homicídio (art.121, CP). Neste crime o resultado exterior é a morte de alguém.

Vale salientar que no crime material, exige a ocorrência de resultado naturalístico e não normativo.

O resultado normativo se refere à lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico protegido pela lei penal. Ou seja, se o bem foi lesado, ou esteve em perigo de lesão, teremos um resultado. Se não há resultado, não há crime.

No resultado normativo, sempre vai existir um crime e um resultado. 
No resultado naturalístico, sempre vai existir um crime, mas nem sempre vai existir um resultado, podendo nestes casos figurar a mera tentativa.

Crimes formais (sinônimos: delitos de resultado cortado ou crimes de consumação antecipada). A lei prevê conduta e resultado, mas não exige que o resultado ocorra para a consumação do crime, sendo o resultado mero exaurimento.

Um exemplo clássico é o crime de ameaça.

Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

        Observe: Eu ameaço matar uma pessoa determinada. A conduta ameaçar já configurará o crime de ameaça, uma vez que não é necessário que eu coloque em prática a minha ameaça, para que haja a consumação do delito.

      Por fim, temos os crimes de mera conduta.

      Neste crime, o próprio nome já nos esclarece. Basta a conduta para a consumação do delito.

      Exemplo: Violação de domicílio

Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências.

      A simples conduta de entrar ou permanecer na casa de alguém consumará o crime, não tendo resultado nenhum para ocorrer.

        Segue um belo macete para não confundir as três modalidades de crime:

A consumação se dará quando:
Crime Material= Conduta (obrigatória) + Resultado (obrigatório)
Crime Formal= Conduta (obrigatória) + Resultado (não obrigatório)
Crime de Mera Conduta= Conduta (obrigatória)

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