Hoje
vamos elucidar a diferença entre os crimes materiais, formais e de mera
conduta.
Crimes Materiais
são aqueles que a lei descreve conduta e resultado “naturalístico”,
exigindo que este ocorra para que o crime se consume.
Resultado naturalístico é
aquele que causa uma modificação no mundo exterior.
Exemplo:
O homicídio (art.121, CP). Neste crime o resultado exterior é a morte de alguém.
Vale
salientar que no crime material, exige a ocorrência de resultado naturalístico e não normativo.
O
resultado normativo se refere à lesão ou perigo concreto de lesão ao bem
jurídico protegido pela lei penal. Ou seja, se o bem foi lesado, ou esteve em
perigo de lesão, teremos um resultado. Se não há resultado, não há crime.
No resultado normativo, sempre vai existir um crime e um resultado.
No resultado naturalístico, sempre vai existir um crime, mas nem sempre vai existir um resultado, podendo nestes casos figurar a mera tentativa.
Crimes formais (sinônimos: delitos de resultado cortado ou crimes de
consumação antecipada). A lei
prevê conduta e resultado, mas não exige que o resultado ocorra para a
consumação do crime, sendo o resultado mero exaurimento.
Um exemplo clássico é o crime de ameaça.
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto,
ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
Observe: Eu
ameaço matar uma pessoa determinada. A conduta ameaçar já configurará o crime
de ameaça, uma vez que não é necessário que eu coloque em prática a minha
ameaça, para que haja a consumação do delito.
Por fim, temos os crimes de mera conduta.
Neste crime, o próprio nome já nos
esclarece. Basta a conduta para a consumação do delito.
Exemplo: Violação de domicílio
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou
astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em
casa alheia ou em suas dependências.
A
simples conduta de entrar ou permanecer na casa de alguém consumará o crime,
não tendo resultado nenhum para ocorrer.
Segue um belo macete para não confundir
as três modalidades de crime:
A consumação se dará quando:
Crime
Material= Conduta (obrigatória) +
Resultado (obrigatório)
Crime
Formal= Conduta (obrigatória) + Resultado
(não obrigatório)
Crime de Mera
Conduta= Conduta (obrigatória)
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