É de extrema importância que todos nós estudantes de direito, saibamos as peculiaridades de cada tipo de ação penal.
A ação penal privada subsidiária da pública é aquela proposta pelo ofendido ou por seu representante legal na hipótese de inércia do Ministério Público em oferecer a denúncia. Conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, a ação subsidiária não tem lugar na hipótese de arquivamento de inquérito policial, somente tem lugar na hipótese de inércia do Ministério Público.
A ação penal privada subsidiária da pública é aquela proposta pelo ofendido ou por seu representante legal na hipótese de inércia do Ministério Público em oferecer a denúncia. Conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, a ação subsidiária não tem lugar na hipótese de arquivamento de inquérito policial, somente tem lugar na hipótese de inércia do Ministério Público.
Vale salientar que a ação penal privada subsidiária da pública não
perde seu caráter de ação pública, portanto, a ela não serão aplicáveis
institutos típicos das ações privadas exclusivas, como o perdão, a renúncia, a
perempção e etc.
O Prazo para que o
ofendido legitime seu direito é de seis meses, a contar do encerramento do
prazo para o Ministério Público oferecer a denúncia.
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