terça-feira, 12 de novembro de 2013

AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

      É de extrema importância que todos nós estudantes de direito, saibamos as peculiaridades de cada tipo de ação penal. 
      A ação penal privada subsidiária da pública é aquela proposta pelo ofendido ou por seu representante legal na hipótese de inércia do Ministério Público em oferecer a denúncia. Conforme entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, a ação subsidiária não tem lugar na hipótese de arquivamento de inquérito policial, somente tem lugar na hipótese de inércia do Ministério Público. 
       Vale salientar que a ação penal privada subsidiária da pública não perde seu caráter de ação pública, portanto, a ela não serão aplicáveis institutos típicos das ações privadas exclusivas, como o perdão, a renúncia, a perempção e etc.
     O Prazo para que o ofendido legitime seu direito é de seis meses, a contar do encerramento do prazo para o Ministério Público oferecer a denúncia.

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